Se estiver a viajar dentro ou fora da UE, ou com uma companhia aérea europeia, tem sempre o direito de pedir uma indemnização diretamente à companhia aérea se o seu voo for cancelado, sofrer um atraso ou se lhe for negado o embarque, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 261/2004. Nestes casos, deverá contactar diretamente a companhia aérea para o processamento e pagamento de tal compensação. Tenha em atenção que o Regulamento (CE) n.º 261/2004 apenas regula a relação entre a companhia aérea e cliente. Uma vez que agimos apenas enquanto intermediários, os nossos clientes têm dois acordos: um celebrado connosco, enquanto intermediário, e outro acordo celebrado diretamente com a companhia aérea. O Regulamento (CE) n.º 261/2004 aplica-se apenas ao acordo que os clientes têm diretamente com a companhia aérea para a prestação de serviços, e não ao acordo que têm connosco, enquanto agência de viagens, para a prestação de serviços.